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Secretário: LERI VELOZO DA CRUZ
Telefone: (69) 98124-1816
Endereço: Av. Elza Vieira Lopes nº4803
E-mail: semosp@novohorizonte.ro.gov.br


À Secretaria Municipal de Obras e Serviços compete: 

I – Planejar, desenvolver, controlar e executar as atividades inerentes à construção de obras públicas;

II – É responsável também pelas atividades inerentes quanto à abertura e pavimentação de vias públicas, pontes, viadutos, canais e redes de drenagem;

III – Exerce e/ou fiscaliza a execução dos serviços de limpeza, iluminação pública, resídeuos sólidos e demais serviços de manutenção pública. Planeja, desenvolve, controla e executa atividades inerentes à manutenção de vias públicas, estradas e caminhos municipais;

IV – Administra os cemitérios municipais;

V – Zela pela manutenção das áreas verdes, parques e jardins municipais; e

VI – Coordena, fomenta e desenvolve políticas de defesa e controle animal.


À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: 

I – Exercer o poder de fiscalizar, orientar, informar e vetar quando necessárias ações de todos os órgãos públicos e privados, relativas ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável do Município;

II – Toda atividade da administração pública que interfira de forma direta ou indireta no meio ambiente, as secretarias ou outros órgãos públicos terão que requerer Licenciamento Ambiental quando previsto em lei e buscar um parecer técnico desta Secretaria quando a atividade o permitir;

III – Examinar, deferir ou indeferir, expedindo as respectivas licenças, por delegação do Prefeito, projetos de parcelamento do solo para qualquer finalidade, observando e fazendo obedecer às normas legais específicas, os dispositivos da Lei Orgânica Municipal, a Lei de Parcelamento, Zoneamento Sócio Ambiental, Uso e Ocupação do Solo e da utilização dos recursos naturais do Município;

IV – Manter, defender e recuperar o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação ambiental dos ecossistemas urbano e rural; e

V – Elaborar e executar atividades de educação ambiental formal, não-formal e informal no Município como processo permanente, contínuo, integrado e multidisciplinar.


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