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COMUNICADO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IPSNH

COMUNICADO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IPSNH

O Instituto de Previdência Social de Novo Horizonte do Oeste COMUNICA a todos os APOSENTADOS E PENSIONISTAS do IPSNH que foi publicado Portaria nº 021/IPSNH/2021 para a realização do recadastramento:

PERÍODO: início dia 18 de outubro de 2021 até 26 de novembro de 2021.

HORÁRIO: das 8:00hs às 12:00hs, de segunda-feira a sexta-feira.

LOCAL: sede do Instituto de Previdência, localizado na rua Honorato Benedito da Silva, nº 4802, casa1, centro, CEP: 76.956-000, Novo Horizonte do Oeste/RO (próximo a Prefeitura).

Observar a solicitação da documentação exigida pela Portaria.

Mais informações pelo email: ipsnh@hotmail.com

Fone: 69 984632326

PORTARIA Nº 021/IPSNH/2021                                     

Dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pensionistas vinculados ao IPSNH – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste-RO e dá outras providências

O Presidente do IPSNH, Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte do Oeste – RO, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDOa necessidade de atualização dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas municipais, bem como outras informações consideradas fundamentais para o IPSNH,

Resolve,

Art. 1º Fica instituído o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º O Recadastramento reger-se-á pelas disposições deste ato, e será disponibilizado no site/portal da Prefeitura e fixado nos murais da sede da Prefeitura e IPSNH.

Parágrafo único. O Recadastramento abrangerá todos os aposentados e pensionistas municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Novo Horizonte do Oeste/RO

Art. 3º O Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas Municipais de Novo Horizonte do Oeste de que trata o artigo 1º possui caráter obrigatório.

Art. 4º O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, de 18/10/2021 a 26/11/2021.

Art. 5º Fica estabelecido como local para o recadastramento de que trata esta Portaria, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Novo Horizonte do Oeste – IPSNH, situado a Rua Honorato Benedito da Silva, n° 4802, Casa1, Centro, CEP: 76.956-000, Novo Horizonte do Oeste/RO, de segunda-feira a sexta-feira das 08h00min às 12h00min.

Art. 6º O Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas Municipais de Novo Horizonte do Oeste será presencial, mediante o comparecimento pessoal e a apresentação dos documentos originais e 1 (uma) cópia dos seguintes documentos:

I Para os Aposentados e Pensionistas:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) CPF;

c) Comprovante de Endereço atualizado;

d) Certidão de Casamento, quando for o caso;

e) Declaração de União Estável (reconhecido em cartório), modelo em anexo, quando for o caso;

f) Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade que viva sob sua dependência, quando houver;

g) Apresentar 01 (uma) foto 3×4 recente;

h) Preencher e assinar o Formulário de Recadastramento do Aposentado ou Pensionista, conforme modelo anexo;

i) Declaração de Prova de vida (reconhecido em cartório), conforme modelo anexo;

j) Documentos RG e CPF do cônjuge.

Parágrafo único: Nos casos de aposentados/pensionistas que estão fora do município de Novo Horizonte do Oeste/RO, os documentos e declarações acima mencionados, deverão ser autenticados por tabelião, com os devidos selos de emolumentos do respectivo cartório, exceto a declaração de prova de vida que deverá ser reconhecida por verdade e encaminhados para o endereço do IPSNH no prazo estabelecido no Art. 4°.

Art. 7ºO aposentado e pensionista que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no Art. 4°, terá suspenso o pagamento dos seus benefícios, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Parágrafo Único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo aposentado ou pensionista municipal.

Art. 8º O aposentado e pensionista responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do recadastramento.

Art. 9° Se algum Aposentado ou Pensionista estiver impossibilitado de comparecer ao local de recadastramento no período previsto, seja por motivo de doença grave, internação ou impossibilidade de locomoção, deverá apresentar a respectiva justificativa e documentação comprobatória no prazo estabelecido no art. 4°.

Art. 10 O recadastramento de que trata esta Portaria, será coordenado pelos servidores do IPSNH.

Art. 11 Caberá aos responsáveis pelo Recadastramento validar, comprovar e emitir o protocolo de entrega do recadastramento somente se:

I – Todas as informações no formulário estiverem de acordo com as exigências desta Portaria;

II – Todas as alterações nas informações constantes do formulário estiverem devidamente comprovadas;

III – Todos os documentos obrigatórios forem entregues.

Art. 12 As conclusões alcançadas pelo IPSNH após o processamento dos dados colhidos ao longo do recadastramento, servirão de base para a tomada de providências cabíveis, inclusive para fins de preservação e restituição ao Erário, bem como para apuração de responsabilidades observados os procedimentos legais.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         Registre, publique e cumpra-se.

Novo Horizonte do Oeste/RO, 07 de outubro de 2021.

______________________

Carlindo Klug

Presidente do IPSNH

Portaria nº 23/2021

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