EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2018
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor e considerando a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2018 referente à contratação de Visitadores para o Programa Primeira Infância no SUAS, CONVOCA a candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo para comparecer na Secretaria Municipal de Administração do Município de Novo Horizonte do Oeste – RO, na Av. Elza Vieira Lopes, 4803, Centro, para apresentação e entrega dos documentos a seguir relacionados:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social ( as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da – CTPS, bem como da folha de qualificação civil;
II – Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado);
III – Título de Eleitor;
IV- Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site;
V- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino;
VI- Cédula de Identidade – RG ou RNE;
VII- 02 (duas) fotos 3×4 recentes, coloridas e com o fundo branco;
VIII- Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;
IX- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
X- Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação);
XI- Comprovante de escolaridade;
XII – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir;
XIII – Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;
XIV- Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas do Estado;
XV – Certidão Negativa de Débito Tributário de Novo Horizonte do Oeste/RO (Exigida);
XVI – Certidão Negativa Federal (Site Receita Federal);
XVII – Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação;
XVIII – Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;
XIX – Declaração de Vínculo Empregatício;
XX – Atestado de Sanidade Física e Mental;
XXI – Dados Bancários (número de conta corrente pelo Banco do Brasil) caso não tenha será providenciada Declaração pelo Departamento Pessoal;
XXII – Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade das esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e não ser aposentado do serviço público tendo em vista a vedação expressa no artigo 37, §10 da CF.
O não pronunciamento do candidato convocado, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da comunicação pessoal, a não apresentação da documentação exigida, bem como o não preenchimento dos requisitos exigidos, implicará a exclusão do candidato do processo seletivo.
Novo Horizonte do Oeste, 25 de fevereiro de 2019.
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Cleiton Adriane Cheregatto
Prefeito Municipal
ANEXO I
Classificação | Nome |
5º | Jacqueline Victória Correa Augusto Dias |
Novo Horizonte do Oeste, 25 de fevereiro 2019.
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Cleiton Adriane Cheregatto
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL Nº 23/2019
“Dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2018 – Programa Primeira Infância no SUAS e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, Estado de Rondônia, Cleiton Adriane Cheregatto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em especial a Lei Municipal 62/1995, considerando o resultado do Concurso Público 001/2013.
DECRETA
Art. 1º – Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2018 – Programa Primeira Infância no SUAS, relacionados a seguir:
Classificação | Nome |
5º | Jacqueline Victória Correa Augusto Dias
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Art. 2º – O candidato que não se pronunciar no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da comunicação pessoal, não apresentar a documentação exigida, bem como não preencher os requisitos exigidos, implicará na sua exclusão do processo seletivo.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Novo Horizonte Do Oeste, 25 de fevereiro de 2019.
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CLEITON ADRIANE CHEREGATTO
Prefeito Municipal