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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2018 PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2018

PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO  SUAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE-RO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estaduais e Municipais em vigor e considerando a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2018 referente à contratação de Visitadores para o Programa Primeira Infância no SUAS, CONVOCA  a  candidato (a) aprovado (a) no Processo Seletivo para comparecer na Secretaria Municipal de Administração do Município de Novo Horizonte do Oeste – RO, na Av. Elza Vieira Lopes, 4803, Centro, para apresentação e entrega  dos documentos a seguir relacionados:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social ( as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da – CTPS, bem como da folha de qualificação civil;

II – Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado);

III – Título de Eleitor;

IV- Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site;

V- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino;

VI- Cédula de Identidade – RG ou RNE;

VII- 02 (duas) fotos 3×4 recentes, coloridas e com o fundo branco;

VIII- Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

IX- Cadastro de Pessoa Física – CPF;

X- Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação);

XI- Comprovante de escolaridade;

XII – Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir;

XIII – Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;

XIV- Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas do Estado;

XV – Certidão Negativa de Débito Tributário de Novo Horizonte do Oeste/RO (Exigida);

XVI – Certidão Negativa Federal (Site Receita Federal);

XVII – Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação;

XVIII – Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

XIX – Declaração de Vínculo Empregatício;

XX – Atestado de Sanidade Física e Mental;

XXI – Dados Bancários (número de conta corrente pelo Banco do Brasil) caso não tenha será providenciada Declaração pelo Departamento  Pessoal;

XXII – Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade das esferas Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e não ser aposentado do serviço público tendo em vista a vedação expressa no artigo 37, §10 da CF.

 

O não pronunciamento do candidato convocado, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da comunicação pessoal, a não apresentação da documentação exigida, bem como o não preenchimento dos requisitos exigidos, implicará a exclusão do candidato do processo seletivo.

 

Novo Horizonte do Oeste, 25 de fevereiro  de 2019.

 

 

 

 

______________________________

Cleiton Adriane Cheregatto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Classificação Nome
Jacqueline Victória Correa Augusto Dias

 

 

 

 

 

 

 

Novo Horizonte do Oeste, 25 de fevereiro  2019.

 

 

 

 

______________________________

Cleiton Adriane Cheregatto

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECRETO MUNICIPAL Nº 23/2019

“Dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2018 – Programa Primeira Infância no SUAS e dá outras providências”

            O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, Estado de Rondônia, Cleiton Adriane Cheregatto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em especial a Lei Municipal 62/1995, considerando o resultado do Concurso Público 001/2013.

DECRETA

Art. 1º – Fica convocado o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2018 – Programa Primeira Infância no SUAS, relacionados a seguir:

Classificação  Nome
            Jacqueline Victória Correa Augusto Dias

 

 

Art. 2º – O candidato que não se pronunciar no prazo de  03 (três) dias úteis a partir da comunicação pessoal, não apresentar a documentação exigida, bem como não preencher os requisitos exigidos, implicará na sua exclusão do processo seletivo.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor, a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Novo Horizonte Do Oeste, 25 de fevereiro  de 2019.

 

_____________________________________

CLEITON ADRIANE CHEREGATTO

Prefeito Municipal

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