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EDITAL Nº 001/SEMECE/2019 PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

 

EDITAL Nº 001/SEMECE/2019

PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

A Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO através da Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna público Processo Simplificado de Seleção para o preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para a contratação de estagiários de nível Superior: (Pedagogia, nos termos da Lei 11.788/08, da Lei 9.394/96 e da Lei Municipal n. 1.058/2017 nos termos deste edital:

REGULAMENTO DO PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO/2019

  1. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO

Processo Simplificado de Seleção destina-se a selecionar estudantes para preenchimento de vagas de estágios de complementação educacional em atividades acadêmicas compatível com o tipo de formação profissional, oportunizando ao candidato a vivência entre a teoria aprendida e a prática realizada na categoria estágio curricular não obrigatório e formação de cadastro reserva, durante o prazo de validade deste certame, aos estudantes.

O presente processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, sendo facultada a prorrogação por igual período. O estagiário não terá, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município, sendo regido pela Lei Federal nº. 11.788/2008 e pelas disposições deste Edital e do Termo de Compromisso de Estágio.

Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal e, ainda, conforme critérios deste edital.

O candidato deverá preencher todas as condições específicas no presente documento de divulgação.

1.2. DOS PRÉ REQUISITOS

Os alunos/candidatos devem preencher os seguintes requisitos:

Pertencer a Instituição de Ensino Superior- IES, credenciada pelos respectivos sistemas (Federal/Ministério da Educação MEC; Estadual/ Conselho Estadual de Educação CEE-RO) cujos os cursos sejam reconhecidos legalmente.

  1. a) Para Secretaria de Educação: Cursos de Graduação- Estar cursando no mínimo o terceiro semestre do curso de Pedagogia e das demais licenciaturas ligadas a área de Educação, no ato da convocação para assumir a vaga.
  2. b) Ter disponibilidade para estagiar por 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais na rede municipal de Educação.
  3. c) Idade mínima de 16 anos no ato da posse.
  4. DAS VAGAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO E LOCAIS DE ESTÁGIO

2.1. As vagas destinadas ao Estágio Não obrigatório serão distribuídas nas Escolas da Rede municipal de Ensino Fundamental e Educação Infantil da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste e serão criados cadastros de reserva, que serão convocados conforme a necessidade, na forma prevista neste regulamento, ficando, o candidato, se aprovado, vinculado à área e local de necessidade da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste/RO, de acordo com os anexos II e III.

2.2. As vagas serão preenchidas pelos critérios de avaliação e necessidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, respeitada a ordem de classificação. Constante no resultado do processo seletivo.

2.3. Será concedida bolsa estágio no valor de R$ 400,00 + R$ 50,00 de Auxílio Alimentação, totalizando o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

2.4. A bolsa estágio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio e alimentação, ficando vedada à concessão de qualquer auxílio adicional, não possuindo qualquer natureza salarial.

2.5. As ausências injustificadas serão descontadas da bolsa auxílio.

2.6. A carga horária do estágio deverá ser de 20 (vinte) semanais, conforme as disposições deste edital.

2.7. Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo mesmo candidato.

2.8. O estagiário exercerá atividades de aprendizagem, nas seguintes áreas: auxiliar de sala de aula; auxiliar de estudantes com necessidades especiais, recreação e outros pertinentes ao ensino e aprendizagem.

  1. DAS INSCRIÇÕES E LOCAIS DE PROVA

 

3.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria municipal de Educação de Novo Horizonte do Oeste/R, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 5022, em frente a CAERD, de 28 de Março à 10 de Abril de 2019, das 8:00hs às 13:30hs. Ou pelo site www.novohorizonte.ro.gov.br

3.2. A prova será realizada no dia 14 de Abril de 2019, das 08:00hs as 11:00hs, na Escola Marechal Candido Rondon, localizado na Travessa da Cultura, nº 3448, Centro, em frente a prefeitura, Novo Horizonte do Oeste/RO.

3.3. O candidato deverá entregar:

3.3.1 Ficha de inscrição constante no ANEXO I DO EDITAL 01/2019, deverá ser devidamente preenchida, sob pena de indeferimento da inscrição, podendo ser retirado pelo site www.novohorizonte.ro.gov.br.

3.3.2 Declaração da instituição de ensino de que é estudante regularmente matriculado e cursando o respectivo período.

3.3.3 Cópias do RG e CPF, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e autenticação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

3.4. O candidato classificado estará condicionado ao preenchimento das vagas conforme a necessidade da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste.

3.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato toda e qualquer informação prestada no ato de sua inscrição.

3.6 A Comissão reserva-se o direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que prestar declaração falsa, inexata, incompleta, ou ainda que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste documento mesmo que o fato seja constatado posteriormente ao período de inscrição.

3.7 no caso de Pessoas com Deficiência, a condição especial deverá ser informada no formulário de inscrição.

3.8 As inscrições do Processo Seletivo podem ser prorrogadas a critério da Comissão.

3.9 Serão permitidas inscrições pelo próprio candidato ou por procuração, desde que específica para esse fim.

3.10 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

3.11 Poderá ocorrer alteração na data das etapas do processo seletivo até 24 horas que antecedem a sua realização por motivo de caso fortuito ou força maior. Nessa circunstância, sem prejuízo da divulgação do resultado.

  1. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas neste Regulamento para pessoas com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

4.2. Serão considerados pessoas com deficiência os candidatos enquadrados na Lei nº 7.853 de24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.199 e suas alterações.

4.3. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto entrega do currículo, certificados/diplomas e entrevista local e horário de entrega e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99

4.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento específico deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das etapas do processo seletivo.

4.5. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral da classificação.

5 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será classificatório.

5.1 A avaliação será de caráter classificatório contendo 20 questões de múltipla escolha sendo: 10 questões de língua portuguesa; 05 de conhecimentos gerais e 05 de didática. Cada questão com peso 05 pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

5.2 No ato de apresentação do candidato para realizar a prova, serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo corpo de Bombeiro Militar e Policia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.)

5.3. Por ocasião de aplicação da prova, candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma aqui definida anteriormente, não poderá realiza-la, sendo automaticamente excluído do Processo Seletivo.

5.4. Caso o candidato não apresente, no dia da realização da prova, documento de identidade original, ou cópia autenticada por cartório, por motivo de perda ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.5. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, será considerado válido para efeitos do presente regulamento, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data da realização da prova.

5.6. Para a prova, o candidato, além dos documentos acima, deve portar caneta esferográfica azul ou preta. Na hipótese da resposta da prova ser entregue a lápis, a mesma não será corrigida, sendo atribuída a nota zero ao candidato.

5.7. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial deste Regulamento e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.8 O gabarito será divulgado no dia 17 de Abril no site www.novohorizonte.ro.gov.br.

  1. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. O resultado final será composto pelo somatório das notas;

6.2 Na listagem dos classificados das provas, constarão, apenas, os nomes dos candidatos e respectivas notas em ordem de classificação obedecendo ao critério decrescente das notas. 6.3. Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que não comparecerem ao Processo Seletivo e/ou for pego tentando burlar a Prova.

6.4 O resultado será divulgado no dia 19 de Abril nos sites: www.arom.org.br e pelo site www.novohorizonte.ro.gov.br

  1. DOS RECURSOS

7.1 Os recursos serão admitidos apenas com a finalidade de discutir o gabarito, e deverão ser interposto no dia 22 de abril de 2018 das 7h30 às 13h30m, expondo às razões que o ensejam a anulação, através de requerimento, devidamente protocolado a Comissão designada na Secretaria Municipal de Educação, sito à Av. Getúlio Vargas, 5022, no município de Novo Horizonte do Oeste -RO.

7.2 O resultado dos recursos interposto serão divulgados no dia 24 de Abril de 2019.

  1. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate, a classificação ocorrerá em obediência aos seguintes critérios.

8.1.1 O candidato com maior número de acertos nas questões de língua portuguesa;

8.1.2 O candidato com maior número de acertos nas questões de didática

8.1.3 O candidato com maior número de acertos em Conhecimentos gerais.

8.1.4 O candidato com idade maior.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

A Homologação do resultado final do Processo de Seleção será divulgado no dia 29 de Abril de 2019 nos sites www.arom.org.br e www.novohorizonte.ro.gov.br.

  1. DA CONTRATAÇÃO E DO ESTÁGIO

10.1. A convocação dos aprovados será feita através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMECE, a partir do momento que surgir as vagas na Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, devendo o candidato comparecer até 48h após a convocação.

10.2. Para fazer parte do Programa de Estágio não obrigatório o candidato convocado deverá apresentar no ato contratação, para assinatura do Termo de Estágio as seguintes documentações (cópias com apresentação do documento original):

  1. a) Cópia da Identidade RG;

b)Cópia do CPF;

  1. c) Comprovante de conta bancária corrente do Banco do Brasil.

d)Declaração oficial de vínculo com a Instituição de Ensino Superior (original).

e)Comprovante de matrícula constando o curso, turno e o período atualizado.

g)Duas fotos 3×4.

h)Atestado de antecedentes criminais.

  1. i) Cópia da certidão de nascimento ou casamento.
  2. j) Cópia do título de eleitor.

m)Cópia do endereço atualizado.

  1. n) Assinar o Termo de Estágio.
  2. o) Laudo caracterizador da deficiência (apenas para candidatos a vaga de Pessoa Portadora Deficiência);

10.3. A carga horária do estágio consiste em 20 (vinte) horas semanais para Secretaria de Educação.

10.4. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de contratação, sendo que a administração se reserva o direito de proceder às contratações em quantidade que atendam às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

  1. DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 De acordo com a convocação dos aprovados, dentro das disponibilidades financeiras e de vagas, e diante da classificação final do candidato, será assinado o Termo de Compromisso de estágio para início das atividades do estagiário entre a parte concedente do estágio, o estagiário e a instituição de ensino à qual o aluno está vinculado.

11.2. O estagiário contratado terá que apresentar, a cada semestre, o comprovante de rematrícula no curso superior.

  1. DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA

12.1. O controle de frequência do estagiário ocorrerá pelo registro diário em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.

12.2. A Secretaria responsável pelo estágio deverá providenciar o envio, no primeiro dia útil de cada mês o arquivo contendo os registros de frequência para a Secretaria Municipal de Administração, o qual aferirá e procederá, caso houver, os devidos descontos no mês subsequente ao pagamento.

  1. DA DISPENSA

O estagiário será dispensado nos seguintes casos:

  1. a) Automaticamente, ao término do Termo de Compromisso de estágio, ressalvada a hipótese de renovação de sua designação até no máximo de 01 ano de estágio.
  2. b) Pela interrupção ou conclusão do curso.
  3. c) Por avaliação de desempenho insatisfatória;
  4. d) Pelo descumprimento voluntário das atividades;
  5. e) Por faltas injustificadas em número igual ao superior a 5 (cinco).
  6. f) Por conduta pessoal reprovável;
  7. g) A pedido, a qualquer tempo, feita por escrito com no mínimo 10 dias úteis de antecedência.
  8. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A participação do candidato no processo seletivo implicará no seu pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste documento, das quais não poderá alegar desconhecimento, sendo igualmente de sua responsabilidade o acompanhamento das ações divulgadas no site da Prefeitura.

14.2 A Prefeitura poderá alterar ou cancelar o presente Processo Seletivo, em qualquer fase que se encontre, por decisão motivada e justificada.

14.3. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão.

14.4 Por se tratar de contratação com prazo determinado, a referida contratação não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício com aos estagiários selecionados, não importando a continuidade de serviços e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual. 14.5 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais e comunicados referente a este procedimento seletivo que sejam publicados nos sites www.arom.org.br e www.novohorizonte.ro.gov.br.

Novo Horizonte do Oeste/RO, 25 de Março de 2018.

 

 

 

 

GELDIANE DE SABINO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do(a) candidato(a): ____________________________________________

N° da Inscrição:___________Cursando:_________________________________

Período/Semestre_________________________________Instituição de Ensino

________________________________________________

Identidade nº______________Órgão Emissor_____data da emissão________

CPF:______________________

Endereço:_________________________________________________________

Telefone: (__)________________ Outro Telefone: (__) ____________________

Opção de inscrição para: ( ) Pedagogia

Opção de localidade de Estágio: (   ) Novo Horizonte (   ) Migrantinopolis

Documentos apresentados para a inscrição: ( ) Cópia do RG ( ) Cópia do CPF ( )

Declaração de Matricula expedido pela IES de origem.

Novo Horizonte do Oeste-RO, ____de_________________de 2019.

 

___________________________________________________

Assinatura do responsável pela inscrição

 

___________________________________________________

Assinatura do (a) candidato (a)

 

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS MIGRANTINOPOLIS

ORD Nº  DE VAGAS AREA DE FORMAÇÃO NIVEL REQUISITO
01 02 + Cadastro Reserva Pedagogia Superior Estar cursando nível superior em PEDAGOGIA em instituição cujo curso seja autorizado pelo MEC
         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

QUADRO DE VAGAS/NOVO HORIZONTE DO OESTE

ORD Nº  DE VAGAS AREA DE FORMAÇÃO NIVEL REQUISITO
01 02 + Cadastro Reserva Pedagogia Superior Estar cursando nível superior em PEDAGOGIA em instituição cujo curso seja autorizado pelo MEC

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Classe de palavras, sinônimos, antônimos. FONÉTICA: fonemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; sílaba tônica. MORFOLOGIA: estrutura da palavra; formação das palavras; classe das palavras: substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo advérbio, preposição, conjunção e interjeição. SINTAXE: termos da oração; períodos da oração; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; ocorrência de crase; pontuação; colocação das palavras. Emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões.

DIDÁTICA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação LDB 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais; Didática; Tendências Pedagógicas do Brasil; Competências e habilidades.

CONHECIMENTOS GERAIS: fatos e acontecimentos da atualidade do ano de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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