APRESENTAÇÃO DO IPSNH
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVO HORIZONTE/RO – IPSNH, é um órgão de administração indireta do Município, com personalidade jurídica de natureza autárquica, dotado de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede na cidade de Novo Horizonte Do Oeste/RO, criado pela Lei Municipal Nº486/2006 em 08 de Dezembro de 2006, consoante aos preceitos e diretrizes emanados do art. 40 da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais nº. 20/1998 e 41/2003 bem como da Lei Federal nº. 9.717/98, iniciando suas atividades previdenciárias em janeiro de 2007.
O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte foi denominado como IPSNH em 11 de maio de 2007 pela Lei Municipal Nº514/2007
E reestruturado pela lei n. 1108/2018 de 22 de Março de 2018, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do ART.40 da CF/88, das emendas constitucionais n. 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012 bem como da lei Federal n.9.717/98 e 10.887/2004, Portaria MPS n.402/2008 e alterações posteriores e a instrução normativa SPS n. 2, de 13 de Fevereiro de 2014.
O Instituto tem por finalidade a realização das operações de previdência social aos servidores público e seus dependentes, do Município, autarquias e fundações,
O Instituto é administrado basicamente pelos seguintes órgãos:
I – Superintendência;
I – Conselho Deliberativo;
III – Conselho Fiscal;
IV – Comitê de Investimento.
DAS PRESTAÇÕES ESPECÍFICAS
O Instituto presta os seguintes benefícios:
I – Ao segurado:
II – Aos beneficiários:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE:
Pedido de Aposentadoria
1 – Documentos originais:
3 – Certidão de Tempo de Contribuição na atividade privada, emitida pelo INSS;
4 – Certidão de Tempo de serviço e Contribuição expedida pelo órgão público onde o servidor tenha trabalhado anteriormente (União, Estado ou Município).
Pedido de Auxilio Reclusão
1 – Documentos originais:
2 – Xerox dos documentos:
3 – Certidão em que conste o motivo e o efetivo recolhimento á prisão firmado pela autoridade competente.
DOS RECURSOS E DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA
DAS FONTES DE RECEITA
Constituem receita do Instituto:
As contribuições mensais dos segurados ativos, inativos e pensionistas a ser descontada compulsoriamente da sua remuneração mensal, denominada Contribuição de Previdência;
a contribuição mensal do Município, de suas Autarquias e Fundações, bem como da Câmara Municipal, denominada quota de Seguridade Social;
Contribuição previdenciária dos segurado aposentados e dos pensionistas;
Contribuições complementares, suplementares ou extraordinárias que vierem a ser instituídas;
Rendas resultantes da aplicação de reservas;
Doações, subvenções, legados e quaisquer outras rendas destinadas ao Instituto;
Reversão de quaisquer quantias em virtude da prescrição;
Multas, juros de mora e atualização monetária;
Emolumentos, taxas, tarifas, contribuições, percentagens e outras quantias devidas em consequência de prestação de serviços na forma do Regulamento;
Produto de inversões em propriedades imobiliárias em geral;
Prêmios e comissões resultantes de operações com seguros e pecúlios;
Donativos particulares;
Recursos adicionais pelo Município, fixados em orçamento;
Recursos provenientes de órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Constitui também fonte de receita do INSTITUTO a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina, Salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o município, em razão de decisão judicial ou administrativa;
Por determinação do Conselho monetário Nacional através da Resolução CMN Nº 3.992/2010, de 25 de Novembro de 2010