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APRESENTAÇÃO DO IPSNH

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVO HORIZONTE/RO – IPSNH, é um órgão de administração indireta do Município, com personalidade jurídica de natureza autárquica, dotado de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede na cidade de Novo Horizonte Do Oeste/RO, criado pela Lei Municipal Nº486/2006 em 08 de Dezembro de 2006, consoante aos preceitos e diretrizes emanados do art. 40 da Constituição Federal e das Emendas Constitucionais nº. 20/1998 e 41/2003 bem como da Lei Federal nº. 9.717/98, iniciando suas atividades previdenciárias em janeiro de 2007.

O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte foi denominado como IPSNH em 11 de maio de 2007 pela Lei Municipal Nº514/2007

E reestruturado pela lei n. 1108/2018 de 22 de Março de 2018, consoante aos preceitos e diretrizes emanadas do ART.40 da CF/88, das emendas constitucionais n. 20/1998, 41/2003, 47/2005 e 70/2012 bem como da lei Federal n.9.717/98 e 10.887/2004, Portaria MPS n.402/2008 e alterações posteriores e a instrução normativa SPS n. 2, de 13 de Fevereiro de 2014.

O Instituto tem por finalidade a realização das operações de previdência social aos servidores público e seus dependentes, do Município, autarquias e fundações,

O Instituto é administrado basicamente pelos seguintes órgãos:

I – Superintendência;

I – Conselho Deliberativo;

III – Conselho Fiscal;

IV – Comitê de Investimento.

DAS PRESTAÇÕES ESPECÍFICAS

 O Instituto presta os seguintes benefícios:

I – Ao segurado:

  1. Aposentadoria por invalidez;
  2. Aposentadoria compulsória;
  3. Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
  4. Aposentadoria por idade;

II – Aos beneficiários:

  1. Pensão por morte, e.
  2. Auxílio reclusão.

 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE:

 

Pedido de Aposentadoria

1 – Documentos originais:

  • Requerimento próprio, solicitando o benefício;
  • Declaração de acumulo de vínculo empregatício.
  • Fichas financeiras ano do servidor (a) com o órgão de lotação
  • 2- Xerox dos documentos:
  • Ficha Funcional do (a) Servidor (a)
  • Cédula de Identidade (RG);
  • Cadastro Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de casamento ou nascimento se solteiro;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência (conta de luz ou telefone);
  • Titulo de eleitor comprovante da ultima eleição;
  • PIS/ PASEP;
  • Dispensa de Corporação. (Obrigatório para o sexo masculino);
  • Comprovante de residência;
  • Telefone para contato do servidor (a).

3 – Certidão de Tempo de Contribuição na atividade privada, emitida pelo INSS;

4 – Certidão de Tempo de serviço e Contribuição expedida pelo órgão público onde o servidor tenha trabalhado anteriormente (União, Estado ou Município).

Pedido de Auxilio Reclusão

1 – Documentos originais:

  • Requerimento próprio, solicitando o benefício;
  • Fichas financeiras ano do servidor (a) com o órgão de lotação

2 – Xerox dos documentos:

  • Ficha Funcional do (a) Servidor (a)
  • Cédula de Identidade (RG);
  • Cadastro Pessoa Física (CPF);
  • Certidão de casamento ou nascimento se solteiro;
  • Certidão de nascimentos dos filhos menores ou inválidos;
  • Comprovante de residência (conta de luz ou telefone)
  • Holerite de pagamento do mês anterior;

3 – Certidão em que conste o motivo e o efetivo recolhimento á prisão firmado pela autoridade competente.

DOS RECURSOS E DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA

DAS FONTES DE RECEITA

Constituem receita do Instituto:

As contribuições mensais dos segurados ativos, inativos e pensionistas a ser descontada compulsoriamente da sua remuneração mensal, denominada Contribuição de Previdência;

a contribuição mensal do Município, de suas Autarquias e Fundações, bem como da Câmara Municipal, denominada quota de Seguridade Social;

Contribuição previdenciária dos segurado aposentados e dos pensionistas;

Contribuições complementares, suplementares ou extraordinárias que vierem a ser instituídas;

Rendas resultantes da aplicação de reservas;

Doações, subvenções, legados e quaisquer outras rendas destinadas ao Instituto;

Reversão de quaisquer quantias em virtude da prescrição;

Multas, juros de mora e atualização monetária;

Emolumentos, taxas, tarifas, contribuições, percentagens e outras quantias devidas em consequência de prestação de serviços na forma do Regulamento;

Produto de inversões em propriedades imobiliárias em geral;

Prêmios e comissões resultantes de operações com seguros e pecúlios;

Donativos particulares;

Recursos adicionais pelo Município, fixados em orçamento;

Recursos provenientes de órgãos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Constitui também fonte de receita do INSTITUTO a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina, Salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o município, em razão de decisão judicial ou administrativa;

 

Por determinação do Conselho monetário Nacional através da Resolução CMN Nº 3.992/2010, de 25 de Novembro de 2010

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