A prefeitura do MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei orgânica do Município, vem a público esclarecer os motivos CONSIDERADOS que levaram ao DECRETO N° 143/2023 que dispõe sobre “MEDIDAS DE CONTENÇÃO DE DESPESAS, GASTOS COM PESSOAL E LIMITAÇÃO DE EMPENHOS”
- CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do equilíbrio das contas públicas municipais;
- CONSIDERANDO que a crise econômica nacional alcançou as finanças desta Municipalidade, especialmente no tocante a queda de arrecadação municipal;
- CONSIDERANDO o impacto financeiro de encargos pessoais decorrente das imposições promovida pela legislação federal para implantação de pisos e reajustes às categorias da Educação e Saúde, sem contrapartida suficiente da UNIÃO;
- CONSIDERANDO o relatório do TCE/RO, publicado no dia 21 de junho de 2023, demonstrando que o percentual de gastos com pessoal do Município de Novo Horizonte do Oeste após a instituição do PISO da Educação foi de 59,45 para 67,10% da RCL no âmbito do Município de Novo Horizonte do Oeste;
- CONSIDERANDO que é obrigação desta Administração Pública cumprir os desembolsos com as despesas decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos;
- CONSIDERANDO, a necessidade de ação planejada de prevenção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
- CONSIDERANDO a necessidade de aportar recursos como contrapartida aos contratos de financiamento interno e externo e convênios firmados;
- CONSIDERANDO, a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do Poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa;
- CONSIDERANDO, que há a necessidade de redução de despesas, limitação de empenho e movimentação financeira com o objetivo de manter, na execução orçamentária, o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro vigente.
Fica decretado o que segue em anexo: