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O IPSNH de Novo Horizonte do Oeste/RO, convoca todos os servidores aposentados e pensionistas que recebem proventos pelo Instituto de Previdência de Novo Horizonte para o recadastramento do ano de 2018.

O IPSNH de Novo Horizonte do Oeste/RO, convoca todos os servidores aposentados e pensionistas que recebem proventos pelo Instituto de Previdência de Novo Horizonte para o recadastramento do ano de 2018.

A superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste-RO – IPSNH, no uso de suas atribuições legais, considerando Decreto Municipal nº010/2018 de 30 de janeiro de 2018, convoca aposentados e pensionistas para comparecerem no IPSNH, para realizar o recadastramento a partir do dia 01 de fevereiro de 2018, Avenida Elza Vieira Lopes nº 4803, centro de Novo Horizonte do Oeste-RO.

 É importante que todos os segurados ou o beneficiário esteja atento a todas as informações relacionadas abaixo.

Sem o comparecimento presencial do interessado (aposentado ou pensionista) o recadastramento não será realizado e o segurado/beneficiário poderá ter seus proventos bloqueados ou suspensos.

Os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Novo Horizonte do Oeste-RO – IPSNH deverão se apresentar para o recadastramento, as fotocopias dos seguintes documentos originais, em bom estado de conservação e sem rasuras ou emendas:

  1. Carteira de Identidade (RG), ou outro documento de identificação original com fotografia, válido em todo o território nacional, e que contenha o número do RG;
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Carteira do PIS/PASEP ou NIT;
  4. Título de Eleitor, para os aposentados e pensionistas com até 70 anos de idade;
  5. Comprovante de residência, sendo aceito conta de água, luz, telefone ou extrato bancário, emitido no último mês;
  6. Certidão de casamento ou declaração de união estável;
  7. Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos de idade, quando for o caso;
  8. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), somente para aqueles que tiveram ingresso no Município antes de 1988;
  9. Certidão de óbito do instituidor da pensão, no caso de pensionistas;
  10. Cadastro de Pessoa Física (CPF) do instituidor da pensão, no caso de pensionistas;

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Atenção: A apresentação dos documentos listados acima é obrigatória e caso algum deles não seja apresentado não será emitido o comprovante de recadastramento.

 Recadastramento por meio de Representante Legal:

Além dos documentos exigidos nos itens acima, conforme for o caso, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais do representante, em bom estado de conservação e sem rasuras ou emendas:

  1. Carteira de Identidade (RG), ou outro documento de identificação original com fotografia, válido em todo o território nacional, e que contenha o número do RG;
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  3. Comprovante de residência, sendo aceito conta de água, luz, telefone ou extrato bancário, emitido nos últimos 3 (três) meses;
  4. Documento comprobatório da representação legal, tais como, dentre outros, certidão de tutela ou curatela, procuração, administração temporária ou guarda judicial;

Atenção: Caso o recadastramento seja realizado pelo representante legal, sem a presença do recadastrando, o representante deverá agendar visita domiciliar ou hospitalar, para a conclusão do processo, e o comprovante de recadastramento será emitido somente após a realização da visita.

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